Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, EDMA PEREIRA BILA
- Advogados
- LEANDRO DA SILVA LEITE (OAB 123859/RJ), JOAO GUSTAVO SILVA PEREIRA (OAB 180430/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3132221 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Verifica o Juízo que há saldo remanescente no processo, referente ao alvará de id 7d63a54 , que não foi sacado à época pela RÉ, conforme extrato bancário de id 844714f. Considerando que o crédito autoral já foi integralmente quitado, proceda a Secretaria a expedição de alvará em favor da reclamada, pela importância existente na conta do depósito judicial, com os devidos acréscimos legais, zerando-se a guia, devendo a RÉ ser intimada, para que, no prazo de 48h, informe dados bancários do(a) próprio(a) beneficiário(a) (seus ou de seu(sua) patrono(a) já cadastrado(a), com poderes expressos para receber e dar quitação), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos, por meio de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse. Com a apresentação dos dados bancários ou se decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará à RÉ, em substituição ao alvará de id 7d63a54. DÊ-se ciência à RÉ mediante publicação no DEJT. Após, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. SAO GONCALO/RJ, 19 de maio de 2025. WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
