INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713b29e proferida nos autos. Tendo em vista a certidão de ID. 23d47a3, na qual consta que a Secretaria deste Juízo procedeu ao cancelamento das indisponibilidades junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, e remanescendo, conforme informado pela arrematante VIMAX PARTICIPAÇÕES LTDA (ID. a99e673), a averbação de indisponibilidade registrada sob o número AV31 na matrícula nº 32.913 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, DETERMINO a expedição de ofício ao referido cartório para que proceda ao cancelamento da AVERBAÇÃO AV31. O cancelamento deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual prática de crime de desobediência. No que tange ao pedido de gratuidade dos emolumentos cartorários, indefiro, uma vez que o Provimento nº 39/2014 do CNJ dispõe que a isenção de custas e emolumentos aplica-se exclusivamente às consultas e atos realizados diretamente no sistema CNIB por órgãos do Judiciário e da Administração Pública, não alcançando os atos próprios de notários e registradores no exercício de suas funções. Sobre o tema, já decidiu o Conselho Nacional de Justiça ao apreciar a Consulta nº 0002379-11.2018.2.00.0000: "A gratuidade disposta no parágrafo único do art. 7º do Provimento CNJ nº 38/2014 não alcança os atos próprios de notários e registradores, no exercício de sua função, mas apenas o ato de realizar a consulta ao banco de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB." Ressalte-se que o cancelamento da indisponibilidade junto à CNIB já foi promovido por este Juízo, e que o cancelamento da averbação na matrícula do imóvel constitui providência autônoma, de competência exclusiva do cartório de registro de imóveis, a ser efetivada mediante o pagamento dos respectivos emolumentos, conforme regramento próprio da legislação notarial e registral. Intime-se a arrematante. Vindo resposta do Cartório, dê-se vista ao terceiro interessado pelo prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025. MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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