Intimação
D- Órgão
- 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DOUGLAS VINICIOS DE SOUZA LIMA, ALIACAR ACESSORIOS E PECAS AUTOMOBILISTICOS LTDA - ME
- Advogados
- PORFIRIO ADORNO GALEANO (OAB 144799/RJ), DEIVISSON MEDEIROS COELHO ALVES (OAB 78418/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9552329 proferido nos autos. DESPACHO PJe JTAnte o teor do art. 1o, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT no 01/2019, bem como do art. 120 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que estabelecem ser condição para arquivamento definitivo do processo judicial, quando na fase de execução, a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis vinculados ao mesmo processo, por verificada a existência de saldo remanescente nos autos, e por não constatadas inscrições no BNDT sem garantia de execução ou sem exigibilidade suspensa, determino a liberação do saldo do depósito judicial de ID dd18b75 à RÉ, sendo certo que o Alvará de ID f994096 para comparecimento pessoal não fora levantado até a presente data.Intime-se a RÉ para apresentar dados bancários em 5 dias.Decorrido o prazo, ative-se o CCS para obter os dados.Informados ou obtidos, expeça-se Alvará à RÉ.Expedido, autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024. LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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