INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f80c142 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Pelo exposto, e o mais que dos autos consta, DECIDE-SE julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido da presente reclamação trabalhista em face da Reclamada para proceder ao pagamento das parcelas deferidas, a serem apuradas em regular liquidação, quando, então, deverá a parte interessada proceder a execução para pagamento do valor do débito, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar. Autorizada a dedução valores pagos idêntico título a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. Quanto à atualização do crédito, deverá ser adotado para a correção monetária o índice do IPCA-E até o ajuizamento da ação (na fase pré-judicial), observada a TRD nos termos do item 6 da ementa das ADCs 58/59 do STF, e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora, à taxa SELIC, nos termos da decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021. Quanto aos recolhimentos, os valores deverão ser calculados, observando-se as legislações respectivas, inclusive quanto à natureza das parcelas, a Lei 10035/00, bem como a Orientação Jurisprudencial n. 363 da SDI-1 do c. TST, sendo, assim, quanto à dedução da cota previdenciária mês a mês e quanto à retenção do IR o disposto na Lei 7713/88, em especial, se for o caso, na hipótese de rendimento a ser recebido acumuladamente, o artigo 12-A da referida Lei, bem como a Instrução Normativa da RFB n. 1145/11 com as alterações da Instrução Normativa 1127/11. Aplicável a súmula 66 do TRT1 quanto contribuição previdenciária sobre o crédito judicial trabalhista (regime híbrido de apuração). Custas pela Reclamada no importe de R$ 600,00 calculadas sobre o valor total da condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes, devendo ser intimado oportunamente o INSS, caso seja ultrapassado o limite da Portaria, para ciência quanto aos valores da cota previdenciária. RENATA JIQUIRIÇÁ Juíza Titular de Vara do Trabalho RENATA JIQUIRICA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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