INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ab241 proferido nos autos. DESPACHO A Exequente demonstra que há outra empresa pertencente à 5a RÉ - ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES - e que está ativa comercialmente. O boleto é de agosto/2023, mas no QSA a empresa permanece ativa. Tendo em vista que os Executados não possuem bens que satisfaçam o crédito do Exequente, bem como as tentativas frustradas de penhora via SISBAJUD, torna possível a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica de forma inversa, ou seja, a busca de empresa na qual os executados também tenham sociedade, conforme art. 133, § 2º, CPC. A 5a Executada é a única sócia da empresa acima - HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS - 26.***.***/0001-78. Desta forma, considerando as diretrizes adotadas pelo CPC de 2015 nos artigos 134 a 136, e consoante o art. 855-A da CLT (conforme a reforma vigente a partir de 11.11.2017). 1 - Notifiquem-se os Executados para ciência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa e para apresentação de manifestações no prazo de 05 dias. 2 - Cite-se o Suscitado HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS no endereço acima, por mandado, no endereço abaixo. Intime-se-lhe também através de sua sócia única - ANA PAULA RIBEIRO ANTUNES - no endereço do #id:227ecfb: RUA LAGOA DAS GARCAS, 40, APTO 1801, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP:22793-400, por e-carta. 3 - Infrutífera a diligência, defiro desde já a citação por edital. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desconsidero a personalidade jurídica de forma inversa, devendo ser incluídas as referidas empresas como executadas no polo passivo, Registro que, por tratar-se de desconsideração inversa da personalidade, não serão atingidos os demais sócios das referidas empresas que não sejam executados na presente ação. 5 - Proceda-se à consulta ao SISBAJUD dos Executados. No caso de bloqueio parcial, a consulta poderá ser reiterada; ficando ainda, deferida desde já, a consulta automática por 30 dias (corridos), que é o prazo máximo do sistema. Atualize-se o valor devido na hipótese de garantia do juízo. 6 - No insucesso da penhora, incluam-se os Réus no BNDT, observando-se o prazo de 45 dias previsto no artigo 883-A da CLT, prosseguindo-se com a consulta ao RENAJUD. 7 - Expeça-se mandado de penhora e avaliação, inclusive para novos endereços, caso tenham surgido na pesquisa. 8 - Sem êxito, ao INFOJUD, quanto às quatro últimas declarações de renda do(s) Executado(s) e o DOI, bem como DOI, DITR, DIMOB e DECRED. Deverá, ainda, ser efetivada a pesquisa CNIB, SNIPER e INFOSEG. Determino a juntada dos documentos obtidos, com sigilo e visibilidade apenas para os advogados, alertando aos advogados cadastrados nos autos quanto a sua responsabilização pela divulgação de documento protegido pelo sigilo fiscal. Vale ressaltar que o procedimento de acautelamento digital se dá em razão de que tais documentos são protegidos por sigilo bancário, conforme Lei Complementar 105/2001. Vindo os autos as informações da Receita Federal, notifique-se o exequente para ciência, cientificando-lhe de que só os advogados habilitados aos autos poderão ter vista dos documentos anexados com sigilo, sendo vedada qualquer forma de cópia por se tratar de informação protegida por sigilo fiscal. 9 - Infrutíferas as diligências, intime-se o Exequente para indicar meios efetivos e inéditos, portanto, ainda não utilizados para o prosseguimento da execução. 10 - No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo prazo do artigo 11-A da CLT. CNPJ: 26.***.***/0001-78 Nome Empresarial Completo: HRQ CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA Nome Fantasia Completo: CPF do responsável: 076.***.***-07 Logradouro: RUA ANTUNES MACIEL , 327 Complemento: Bairro: SAO CRISTOVAO Município: RIO DE JANEIRO UF: RJ CEP: 20940-010 CBFM NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BSW COMERCIAL MODAS - EIRELI