Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA, LAERCIO DE OLIVEIRA HUNGRIA
- Advogados
- LILIA CRISTINA MOTTA QUIRINO (OAB 168002/RJ), SILVIO DOMINGOS GONÇALVES FERNANDES (OAB 140870/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ead1c0 proferido nos autos. DESPACHO Autos desarquivados. Em atenção ao email recebido pelo Projeto Garimpo dispondo sobre o novo tratamento a ser dado em caso de saldo em processos arquivados definitivamente até 14/02/2019, bem como planilha recebida referente ao mês de agosto informando existência de valor remanescente no referido processo, o que foi confirmado pela secretaria conforme se depreende de certidão anexada ao id 98cbf41, passo a analisar: Verifica este Juízo que o saldo refere-se ao montante liberado através do alvará de id 413df77 constante em conta judicial 1524602-0 que não foi sacado pelo consignatário. Assim, intime-se o consignatário para que, no prazo de 48 horas, informe dados bancários (seus ou de seu(sua) patrono com poderes específicos para o ato), com a finalidade de que o alvará judicial libere os valores disponíveis nos autos através de transferência de crédito diretamente para a conta indicada, caso seja do seu interesse. Ressalto que os dados necessários requeridos pelos sistemas de expedição de alvarás eletrônicos (SIF/SISCONDJ) são os seguintes: Nome do BancoCódigo do BancoNº da Agência (SEM dígito verificador)Tipo de conta (corrente ou poupança) Obs: Deve-se informar preferencialmente conta corrente em virtude de ausência de campo no sistema da CEF (SIF) para o tipo de conta: poupança.Nº da conta (COM dígito verificador)Nº da operação (se houver)Nome completo e CPF ou CNPJ do titular da conta Com a apresentação dos dados bancários, deverá a Secretaria expedir o alvará pelo saldo existente em favor da parte autora. Tudo feito, não havendo saldo, retornem os autos ao arquivo definitivo. NOVA IGUACU/RJ, 16 de setembro de 2025. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
