Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, HIRAN FERNANDES MEDEIROS
- Advogados
- CRISTIANO LAITANO LIONELLO (OAB 65680/RS), THIAGO LUIZ ARAUJO VIVAS (OAB 162152/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100570-89.2017.5.01.0019 RECLAMANTE: HIRAN FERNANDES MEDEIROS RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão de Id 2911982, abaixo transcrito(a): !CERTIDÃO Nos termos do art. 203 do CPC e O.S nº 001/2008 (19ª VT/RJ),certifico que o requerimento de tratamento de saldo retro enquadra-se na responsabilidade da Corregedoria Regional - atribuição exclusiva do Projeto Garimpo,por tratar-se de processo arquivado definitivamente em data anterior à publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, de 14/02/2019, não devendo ser movimentado, conforme os termos do art. 1º e § único da PORTARIA Nº 348-por esta Vara Trabalhista SCR/2023 abaixo transcrito: "Art. 1º Os processos que se encontravam no arquivo definitivo na data da publicação do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados, não deverão ser movimentados pelas Varas do Trabalho,passando à responsabilidade da Corregedoria Regional.Parágrafo único. O tratamento dos processos mencionados no caput será atribuição exclusiva do Projeto Garimpo por meio das ferramentas e sistemas automatizados disponíveis, sob a coordenação do Juiz Gestor do Projeto Garimpo – TRT 1." RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de outubro de 2024 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de outubro de 2024. LUCIANA SILVA BONTURI Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
