Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- RENZO VERRESCHI MANNARINO, GIOVANI GABRIEL RAMOS, MERCADO FLUMINENSE DE VOLTA REDONDA LTDA - ME
- Advogados
- SANDRA CRISTINA OLIVEIRA VEIGA (OAB 113358/RJ), SEBASTIAO CARLOS CAVALCANTE DE MEDEIROS (OAB 72610/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96e7e1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de feito que tramita em fase de execução, até então sobrestado, aguardando-se a indicação de meios efetivos para o prosseguimento. Transcorrido prazo superior a 03 (três anos). Frustradas as tentativas intentadas pelo juízo, procedeu-se a intimação do autor para que indicasse, expressamente, meios para o prosseguimento do feito. O autor quedou-se silente. Foram observadas as regras vigentes à época, em especial, os prazos estampados pela lei, e, ainda, a Recomendação 3/GCGJT c/c art. 40, §2º, da Lei 6.830/80. Ainda, foram observadas as prescrições dos termos dos artigos 9º, 10 e 921, §5º do CPC (art. 4º da IN-TST 39/2016), intimando-se, novamente, o autor. No entanto, não há manifestação do exequente. Pelo exposto, pronuncio a prescrição intercorrente, extinguindo a execução, nos termos do artigo 924,V, CPC. Intime-se o autor. Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos. Havendo valores disponíveis, 1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias. No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); 2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: 3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma. Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária ( do Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. 5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado. DÊ-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. 6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; Não realizado o saque, o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no do Ato Conjunto CSJT. GP. CGJT 01/2019. Arquive-se. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
