Intimação
D- Órgão
- 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CARLOS EDUARDO TORRES DE CARVALHO, PAULO ROBERTO STAVELE JUNIOR, TORRES JUNIOR PROMOTORA DE VENDAS LTDA, MARCIA RIBEIRO CAMPOS
- Advogado
- WELITON SOUZA ARAUJO (OAB 101677/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3c7af0 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, Nos termos em que requerido (id a174c9d), indefiro, uma vez que as empresas indicadas não são executadas no processo. Intime-se a exequente para esclarecer, em 10 dias, sobre qual fundamento pretende sejam responsabilizadas as pessoas jurídicas indicadas, bem como para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução. Decorrido os prazos assinalados à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (execução frustrada - 276 - conforme nova orientação da CGJT -- consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Fica o exequente desde já ciente de que o processo permanecerá sobrestado até indicação de meios efetivos para prosseguimento na execução, pelo(a) reclamante, sendo certo que se mantém a faculdade de a parte autora solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma. Destaco que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2026. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIA RIBEIRO CAMPOS
