Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DISTRAL TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA, AGROPECUARIA PRESIDENTE LTDA - ME, ANA PAULA BERNARDO DE REZENDE, ANNA MARIA BERNARDO DE REZENDE, FABRICA DE ESCOVAS SUISSA S A, INDUSTRIAS QUIMICAS CALOMBE LTDA - ME, JOSE CARLOS BERNARDO REZENDE, MARIA CIRLENE BERNARDO DE REZENDE, REZENDE ALCOOL E ACUCAR EIRELI, CLAUDIA JULIANO REZENDE, JOAO LUIZ DE MOURA REZENDE, FATIMA FERREIRA DA CRUZ
- Advogados
- ELENICE CALVÃO DE ALMEIDA (OAB 53908/RJ), HUMBERTO RIBEIRO BERTOLINI (OAB 81017/RJ), ELAINE RAIMUNDO DA SILVA (OAB 196611/RJ), KARINA RODRIGUES COSTA SANTOS (OAB 121133/RJ), LEIDIANE BENVINDO TAVARES (OAB 211595/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65f09bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Certifique a secretaria eventuais saldos disponíveis nos autos, em contas junto à CEF e ao Banco do Brasil, bem como restrições. Confirmada a regular compensação, devolvam-se os saldo residuais aos respectivos depositantes por meio de alvará de transferência. Após, ao arquivo definitivo. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FATIMA FERREIRA DA CRUZ
