Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANDREA SANTIAGO DE OLIVEIRA, COLEGIO SANTIAGO LTDA - ME, THAIS DA SILVA SALES
- Advogados
- ERONILDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 119879/RJ), LEANDRO SOARES E SILVA (OAB 120974/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc1fdcb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando já ter decorrido o prazo de 2 anos, desde a inércia da parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C. STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327 do C. STF, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO. DÊ-se ciência as partes. Prazo de 8 dias. Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivas pelo Juízo (Serasajud, BNDT, CNIB etc.), se houver; e b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THAIS DA SILVA SALES
