INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a178cee proferido nos autos. DECISÃO Pje Vistos. Considerando o disposto no Ato Conjunto nº 6/2025 , que regulamenta o Plano de Descentralização do Garimpo - PDG. O processo foi desarquivado devido à existência de saldo informado pelo PDG de agosto de 2025. Verifica-se através do extrato que um dos alvarás expedidos em 14/05 e 15/05/2018 foi levantando, contudo, não há como saber qual o beneficiário que realizou o levantamento, uma vez que os dois alvarás referem-se ao mesmo depósito e possuem o mesmo valor. Assim sendo, Intimem-se autor e primeira ré, para informar, em cinco dias, quem sacou ou não o saldo id d4207a1, referente aos alvarás ids 0219cfc e 71609bc. Caso o saldo nos autos seja do autor, este deverá para apresentar dados bancários e procuração se for o caso, em cinco dias, para a transferência do crédito. Decorrido o prazo, sem manifestações, proceda-se à consulta ao SISBAJUD/Bacenjud CCS, para obtenção dos dados bancários do autor. Vindo, expeça-se o alvará ao autor. Por conseguinte, se o saldo for de titularidade da ré CONCEITO SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME, oferte-se através do e-Garimpo o saldo do depósito id d4207a1 e aguarde-se por dez dias. Vindo solicitação de transferência, oficie-se ao banco determinando a transferência do saldo para a unidade solicitante. Na mesma oportunidade, informe-se à unidade sobre a expedição do ofício de transferência para saldo do depósito, com cópia do referido documento. Caso não haja nenhuma solicitação de transferência, intime-se a ré para indicar conta para transferência e, após cumprida a determinação, devolva-se a esta o saldo. Após, não havendo saldo, devolvam-se os autos, ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025. LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CONCEITO SERVICOS DE CONSTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME