Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, L.A.W.D.C.
- Advogados
- JOAO PAULO DE ASSUNCAO PORTELA (OAB 161409/RJ), EDUARDO CARLOS DIOGO (OAB 231617/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6445c51 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: LUIZ ANTONIO WERNECK DE CARVALHO REQUERIDO: COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id e7ea1a8), referente ao processo em epígrafe, requerendo a inclusão do Estado do Rio de Janeiro no polo passivo. Informo a Vossa Excelência que a entidade devedora do precatório é a COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS, sendo o Estado do Rio de janeiro o ente devedor responsável pelo pagamento, conforme estabelece a Resolução nº 303/2019 do CNJ. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT DÊ-se ciência ao credor e aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de setembro de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- L.A.W.D.C.
