INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eebfe2 proferido nos autos. CERTIDÃOFaço os autos conclusos.FELIPE DE SOUZA MATOS DESPACHO PJe-JTVistos, etcDefiro o requerimento do autor para expedição do ofício para habilitação ao seguro-desemprego. A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E. TRT da 1ª Região. 1) SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), THAIS PRECIOSA DE OLIVEIRA DURAES , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego. O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendênciasAUTOR(A): THAIS PRECIOSA DE OLIVEIRA DURAES, CPF: 130.000.247-60RÉU: INSTITUTO DOS LAGOS - RIO, CNPJ: 07.813.739/0001-61Data de admissão: 25/01/2013Data de demissão: 31/01/2018CTPS nº 51956, série 169-RJPIS/PASEP: 1655944327-3 Ciência à parte autora.1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ 26.281,63) na modalidade “TEIMOSINHA” por 30 dias.2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT e ativem-se os convênios RCPJ, RENAJUD e INFOJUD DOI em face da ré, dando-se ciência ao exequente das informações obtidas, observado o artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.