Intimação
D- Órgão
- 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JONAS DE ARAUJO, INCONOX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, SERGIO RODRIGUES COLAO, 2ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DA CAPITAL
- Advogados
- PAULA CARDOSO PEREIRA (OAB 152380/RJ), KARLOYSA RUBIM DE MELO BAHIENSE COLAO (OAB 214746/RJ), CRISTIANE ROCHA DA SILVA (OAB 145841/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca0539a proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que o sr. Sérgio Rodrigues Colão é falecido e diante da transferência dos valores referentes aos rendimentos e/ou frações de ações da(s) empresa(s) Banco do Brasil, em nome de Sergio Rodrigues Colao, CPF028.677.457-72, para a conta judicial na agência 2234. Considerando a existência de ação de inventário nº 0156137-70.2021.8.19.0001, em trâmite perante a a 2ª Vara de Orfãos e Sucessões da Comarca do Rio de Janeiro. Determino a transferência do valor depositado pelo Banco do Brasil para a conta judicial dos autos do processo de inventário do 2º réu, 0156137-70.2021.8.19.0001. Após a transferência do valor para a conta judicial dos autos do inventário, deverá a secretaria intimar o exequente para que, querendo, indique, no prazo de 5 dias, outros meios para prosseguimento da execução. Registre-se que o (a) próprio (a) exequente deverá acompanhar o trâmite processual junto ao referido Juízo, inclusive no que se refere à observância da ordem de reserva de crédito, bem como da transferência de valores. rbm RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de agosto de 2026. CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- INCONOX INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
- SERGIO RODRIGUES COLAO
