Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, LIVIA ALMEIDA DOS SANTOS
- Advogados
- LEONARDO FREITAS DINIZ MONTENEGRO GOMES (OAB 115766/RJ), ALEXANDRE DE ASSIS NOGUEIRA (OAB 148577/RJ), EDMILSON GONCALVES DE ARAUJO (OAB 207958/RJ), EVELIN DE LIMA OLIVEIRA (OAB 179775/RJ), MARIA ISABELLA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 263862/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa2422 proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos, etc. Tendo em vista a oposição da ré quanto à tramitação do feito na modalidade de Juízo 100% Digital, designo a presente audiência UNA PRESENCIAL para 19/08/2027 10:45 horas, na 6ª Vara, no prédio da Justiça do Trabalho de Nova Iguaçu (Rua Athaide Pimenta de Morais, 175 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26210-190). Por se tratar de audiência UNA, deverão ser observados que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS. Sendo a RÉ pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de RÉ ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos do CPC, onde o advogado inclusive deve fornecer o link para acesso à audiência, descrito acima. 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. NOVA IGUACU/RJ, 24 de setembro de 2026. MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho Titular
