Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANA ARAUJO PINTO, WSS DIESEL LTDA
- Advogado
- NATALIA TOMAZINE AZEVEDO (OAB 213108/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aef4aff proferido nos autos. Vistos. CONSIDERANDO que o presente processo foi distribuído à 01a Vara do Trabalho de São Gonçalo por força do PROJETO EQUALIZA - ATO CONJUNTO TRT-RJ nº 04/2026; CONSIDERANDO que este Juízo tem recebido INÚMEROS questionamentos, via ligações e atendimentos no balcão virtual, pelos quais tem sido manifestada contrariedade ao prosseguimento do feito nesta comarca, distinta tanto do local da prestação do trabalho quanto da residência da parte autora; CONSIDERANDO que o grande número de desistências requeridas pela contrariedade ao enquadramento ao projeto equaliza vem acarretando o esvaziamento de muitas pautas de audiência (que poderiam estar sendo preenchidas com outros processos), ensejando grande carga de trabalho inútil que decerto afeta sobremaneira a celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a normativa estabelecida prevê que a concordância da parte autora com a distribuição do processo a qualquer Vara do Trabalho do TRT da 1ª Região se dá apenas mediante sua opção pelo Juízo 100% digital, sendo certo que a Resolução 345/2020, do CNJ, que dispõe sobre o Juízo 100% Digital e é citada expressamente como embasamento do citado Ato Conjunto 04 do TRT-RJ, prevê em seu art. 3º, § 1º, que "após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo Juízo 100% Digital" CONSIDERANDO que, com referência à circunstância análoga de equalização implementada pelo TRF2, é adotado despacho saneador dando ciência às partes de que o feito foi distribuído por equalização e oportunizando que as mesmas se manifestem quanto à eventual discordância de tramitação fora da unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuída (conforme art. 39 da Resolução TRF2-RSP-2024/00055, em consonância com o supramencionado art. 3º, § 1º da Resolução 345/2020, do CNJ); INTIME-SE a parte autora para ciência de que este processo está incluso no supramencionado PROJETO EQUALIZA, facultando-se à referida parte prazo de 10 (dez) dias para que manifeste eventual desistência da presente ação, SEM INCIDÊNCIA DE CUSTAS, de modo a lhe possibilitar que realize nova distribuição sem adesão ao Juízo 100% digital. Não havendo qualquer manifestação no prazo supra, prossiga-se o feito, observando-se as seguintes diretrizes específicas no tocante aos processos enquadrados no Projeto Equaliza: I - A audiência será TELEPRESENCIAL, na forma do art. 4º, I, do Ato Conjunto 04/2026, do TRT da 1ª Região. Não obstante, na forma do inciso III do supracitado artigo, caso o Magistrado entenda necessária a oitiva presencial da parte ou das testemunhas, a colheita de aludidos depoimentos será realizada em outra Varado Trabalho do TRT da 1ª Região, preferencialmente a mais próxima da residência da parte ou da testemunha a ser ouvida, e que prestará apoio logístico e tecnológico ao juízo processante, em regime de cooperação judiciária. II - Tendo em vista que a opção do Juízo 100% é uma faculdade das partes, fica esclarecido desde já que cada parte ficará responsável por assegurar a regularidade de sua conexão e de seus equipamentos de áudio/vídeo. Eventual alegação de falha de conexão ou dos equipamentos de áudio/vídeo que impossibilite sua participação acarretará a observância das penalidades legais decorrentes da ausência de referida parte, NÃO sendo o processo adiado em razão de tal ocorrência. SAO GONCALO/RJ, 23 de setembro de 2026. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
