Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMÁRIO (ALÇADA)
- Destinatários
- PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA., RONALDO MANOEL DO NASCIMENTO
- Advogados
- ORLANDO SOARES TABORDA (OAB 239373/RJ), CRISTINA ROMUALDO SINDRA (OAB 208014/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATAlc 0101257-52.2026.5.01.0342 RECLAMANTE: RONALDO MANOEL DO NASCIMENTO RECLAMADO: PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA. NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RONALDO MANOEL DO NASCIMENTO Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 27/10/2026 10:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto. Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT,. Recomenda-se a apresentação com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c. CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei ( c/c e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do , alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de RÉ ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do da Resolução 185/2017 do CSJT. A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida. A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do da Resolução 185/2017 do CSJT. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 26090911194169100000276064483 Certidão de Distribuição Certidão 26090813411139900000275913168 7. CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 26090813385149200000275912307 6.CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090813385120200000275912305 5.AR2 Documento Diverso 26090813385071300000275912304 5.AR1 Documento Diverso 26090813385042500000275912302 1-Requerimento Documento Diverso 26090813385013800000275912300 4.COMPROVANTE ENDEREÇO Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 26090813384986700000275912297 2.PROCURAÇÃO Procuração 26090813384951300000275912296 3.RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090813384916000000275912295 Petição Inicial Petição Inicial 26090813293915200000275910675 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 11 de setembro de 2026. MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS
