Intimação
D- Órgão
- 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO CIVIL COLETIVA
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, QUALITY SERVICOS DE SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA., LUIS CARLOS MARTINS, SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
- Advogados
- CÍNTIA POSSAS MACHADO (OAB 120066/RJ), ANALI CORREA TCHEPELENTYKY (OAB 192953/SP), PRISCILA RIBEIRO BARBOSA (OAB 199830/RJ), MICHEL CASTRO FERREIRA (OAB 161799/RJ), MARCEL FONTENELE DE MELLO (OAB 153139/RJ), ROBERTA ZARDO (OAB 123825/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2078e56 proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos. Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros dos executados e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT. Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80. Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito. Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND OFS ELET TRAB IND INST E MANUT ELET GAS HIDR SANIT MEC E TELF RJ
