Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BRADESCO S.A., MARCELO BASTOS
- Advogado
- SIMONE FAUSTINO TORRES VIEIRA (OAB 224125/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7eb196 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Da análise dos autos observa-se que a parte autora distribuiu esta ação de Cumprimento Provisório de Sentença, instruindo-a com alguns documentos, deixando, no entanto, de juntar os seguintes documentos: procuração e atos constitutivos da ré contidos na ação principal. Desse modo, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para que forneça os documentos acima, indispensáveis à propositura da presente ação, conforme os termos do art. 320 do CPC, sob pena de extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 321, parágrafo único c/c com o art. 485, I do CPC. Apresentados os documentos, registre-se o patrocínio da ré no P Je. Cumprido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para que, querendo, apresente(m), em 15 dias, impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, na forma do art. 879, § 2º da CLT. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestações no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão. Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e/ou atualizações posteriores diretamente na Contadoria. cmfm RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de setembro de 2026. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCELO BASTOS
