Intimação
D- Órgão
- 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- IGREJA BATISTA CENTRAL DA BARRA DA TIJUCA, DANILO FERREIRA DA SILVA FILHO, ARCA POINT DOS ALIMENTOS LTDA
- Advogados
- MYLLENA CAMARA ANESI (OAB 258194/RJ), LEANDRO VILLAR ANESI (OAB 258100/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c65a9e proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção. Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO FERREIRA DA SILVA FILHO
