INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ff8167 proferido nos autos. Recebida a petição de ID e90a4f3. Trata-se de requerimento da parte autora pela inclusão de LUCIANO BARBOSA CURTY, WALTER PEREIRA GOMES FILHO e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA no polo passivo, na qualidade de sócios ocultos, com base na consulta ao CCS (ID 87c25b6), sob a alegação de que o relatório identifica claramente as referidas pessoas físicas com amplos poderes para administrar os ativos da empresa. Recebo, portanto, a petição como IDPJ. Indefiro o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) em relação aos suscitados WALTER PEREIRA GOMES FILHO e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA, tendo em vista que, conforme relatório de ID 87c25b6, WALTER PEREIRA GOMES FILHO atuou como 'Representante, Responsável ou Procurador' da RÉ no período de 07/10/1986 a 16/05/2012, e JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA de 03/02/2021 a 22/09/2023. Defiro, contudo, o pleito em relação ao suscitado LUCIANO BARBOSA CURTY. Inclua-se o feito em pauta híbrida UNA, no dia 01/12/2025 às 09h00. Intimem-se as partes e cite-se o suscitado LUCIANO BARBOSA CURTY, nos endereços cadastrados no INFOJUD, por mandado e, concomitantemente, por edital, para apresentar defesa, sob pena de revelia; ou indicar bens da sociedade livres e desembaraçados, bastantes à garantia do juízo, além de prestar depoimento pessoal. Registre-se que tal indicação desonerará a incidência de honorários advocatícios em sede de execução, a serem fixados no percentual de 10% do valor total da dívida atualizada (consoante o disposto nos art. 15 c/c art. 85, § 1º, do CPC, aplicável supletivamente ao processo do trabalho). Intimem-se as demais partes para comparecimento à audiência, para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão. Ficam as partes cientes, ainda, de que eventuais testemunhas deverão vir na forma do art. 455, do CPC. Fica o suscitado LUCIANO BARBOSA CURTY ciente de que, em caso de ausência à audiência, será declarada sua confissão e reconhecida sua legitimidade passiva, desde já, para fins de julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com finca nos arts. 28, § 5º, do CDC c/c 50 do CC, arts. 133, 135, 137 do CPC e 855-A, da CLT, devendo os autos voltarem conclusos para prolação da respectiva decisão, hipótese em que serão acrescidos os honorários advocatícios supramencionados. Seguem os dados necessários para acesso à sala de audiência virtual, sendo desnecessário o envio de e-mail. Link para acesso à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/881.***.***-20? pwd=UWp5OFZBVVp3ZHh2L2lISnlOSFZ3QT09 ID da reunião: 881 3547 5420 Senha de acesso: 01vtsg. SAO GONCALO/RJ, 14 de outubro de 2025. FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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