Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, JOAO WERNECK DE O MELLO
- Advogado
- JOSELITO DA COSTA MENDES (OAB 215794/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fb65b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo. Prazo de 8 dias. Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT e demais cadastros de negativação de crédito, suspendam-se eventuais constrições pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO WERNECK DE O MELLO
