Intimação
D- Órgão
- 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CONSTRUIR FACILITIES ARQUITETURA E SERVICOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, VALERIA DE OLIVEIRA VICENTE, ANA CRISTINA DOS SANTOS REGLO
- Advogados
- ALEXANDRE BIANCHI SANDERS (OAB 145002/RJ), BLANCA MARIA BRAGA FANTONI (OAB 137251/RJ), JOAO ALBERTO GUERRA (OAB 93429/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8792ffe proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a manifestação retro da parte autora informando que seu crédito ainda não foi adimplido, determino a retomada do sobrestamento do feito, para comprovação do pagamento do crédito autoral ou do encerramento da Recuperação Judicial. Não ocorrendo qualquer das duas hipótese, a parte autora deverá informar a este Juízo, independente de nova intimação, no prazo de dois anos, na forma do art. 11-A da CLT, ensejando a retomada da execução ou a renovação do sobrestamento até ulterior comprovação do pagamento. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de junho de 2026. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANA CRISTINA DOS SANTOS REGLO
