INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 470a1d2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos. Considerando a negativa da autora quanto a pauta de conciliação; Nomeio leiloeiro Sandra Sevidanes, com escritório localizado à Avenida Treze de Maio, 47, conjunto 909, Centro, CEP 20031-007, Rio de Janeiro-RJ, desde já autorizado a tomar as medidas necessárias à realização do leilão, na forma da legislação aplicável, sendo certo que os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de se evitar a alienação por preço vil, vedada aceitação de lanço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, visto ser um conceito jurídico indeterminado, entendendo, assim, este juízo pela aplicação do parâmetro estipulado no Novo CPC; O artigo 884 do Novo CPC tem pertinência, logo, deve ser observado, ante os termos do artigo 889 da CLT c/c artigo 1º, da Lei nº 6.830/80, comportando, todavia, delegação a tarefa relativa a exposição dos bens (Novo CPC, art. 884,III). Fixo os honorários do leiloeiro em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação/adjudicação, que deverão ser pagos pelo arrematante ou adjudicante; Determinar que as despesas e taxas relativas aos registros de transferência de bens, se houver, corram por conta do Arrematante, Adjudicante ou Remitente, sendo estes responsáveis pelas ações relativas a registros de transferência, demarcação, divisão, despejo etc; Em caso de bem gravado com alienação fiduciária, caberá ao arrematante ou adjudicante o pagamento do débito remanescente, objeto do contrato que estabeleceu a garantia fiduciária, se a transação não tiver sido declarada nula por este Juízo; É dever do licitante ter conhecimento do estado atual em que se encontra o bem pelo qual pretenda ofertar lanço; Na hipótese de remição ou de celebração de acordo, nada será devido ao leiloeiro. Dessa forma: Expeça-se ofício ao 3ª RGI para que proceda a averbação da penhora do imóvel registrado sob a matrícula nº 48782, situado à Rua Prefeito Olimpio de Melo, 1709, Benfica – Rio de Janeiro – RJ, encaminhando-se cópia do auto de penhora.Notifique-se a leiloeira para adotar as providências cabíveis quanto ao bem penhorado em fls.254.Vindo o edital, publique-se, notificando as partes da data e dos horários designados. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025. JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FORNOS E MAQUINAS CAPITAL LTDA - EPP