INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90019c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Retirem-se eventuais restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP. 1- Por já satisfeitas as obrigações e extinta a execução, expeça-se alvará de transferência do saldo disponibilizado no SISCONDJ, para o processo piloto do REEF nº 0101200-91.2016.5.01.0501, à disposição do MM. Juíz Gestor da CAEX. 2- Em seguida, informe-se à CAEX, com urgência, que a execução neste processo já foi extinta, bem como da devolução do valor disponibilizado, através de transferência para o processo piloto do REEF contra os réus. 2.1- Por economia e celeridade processuais, confiro à presente decisão força de oficio que deverá ser enviado, preferencialmente, por e-mail, junto com a Sentença de extinção da execução e do comprovante do alvará de devolução a ser juntado. 3- Após, não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente. Atente a secretaria para que todo saldo da conta seja liberado, ficando autorizada a expedição de mais de um alvará, se necessário. Não havendo mais saldo, arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO SERGIO CARNEIRO MOREIRA