Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, SANDRA MELLO PORTO
- Advogados
- HILMA VIANNA PINTO (OAB 51035/RJ), ADRIANA LOMANTO PIRES E ALBUQUERQUE (OAB 85914/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1155a9 proferida nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelator: CESAR MARQUES CARVALHOREQUERENTE: SANDRA MELLO PORTOREQUERIDO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/AExcelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Examinando a Requisição de Pagamento (RPV) ID 38a4311, expedida pelo Juízo da execução, informo a Vossa Excelência que, nos termos da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Ato nº 72 de 2023 deste Egrégio Regional, há ausência/incorreção de requisito (s) essencial (is) para seu regular processamento:1 - Entidade devedora responsável pelo pagamento no Gprec divergente dos autos do Pje-JT (Art. 2º, IV, da Resolução 314/2021 do CSJT);2 - Ausência dos dados bancários dos beneficiários no corpo do ofício (art. 14º da Resolução 314/21 do CSJT e Ato 72/23 deste Regional);3 - O beneficiário principal, na Requisição de Pagamento, quando se tratar de sucessão, deve ser o "de cujus", e não o (s) herdeiro (s) habilitado(s), devendo este (s) constar (em) na condição de terceiro (s) interessado (s)". Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. MARCELO DE FIGUEIREDO MAIADiretor da Secretaria de Precatórios Substituto Por irregular, determino a extinção e o arquivamento da presente RPV e a devolução do respectivo pré-cadastro no sistema GPrec, dando-se ciência ao Juízo de origem para:I – Cancelamento do pré-cadastro no sistema GPrec.II – Expedição de nova RPV com as devidas retificações, conforme fundamento retrocitado.III - Em face da nova RPV a ser expedida, as intimações previstas no art. 7º, § 6º da Resolução 303/2019 do CNJ; no art. 14, §1º, da Resolução 314/2021 do CSJT; e no art. 2º, §5º, do Ato 72/2023 que uniformiza os procedimentos para expedição de precatórios e RPVs, no âmbito deste Tribunal, deverão ser renovadas.DÊ-se ciência às partes. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024. CESAR MARQUES CARVALHODesembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024. CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do Trabalho
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
