Intimação
D- Órgão
- Gabinete 20
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI, COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS
- Advogado
- DANIELE GABRICH GUEIROS (OAB 80645/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7581739 proferida nos autos. SEDIC Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE RECLAMANTE: SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI RECLAMADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS A mediação pré-processual, no âmbito da Justiça do Trabalho, constitui mecanismo autocompositivo destinado à prevenção da judicialização dos conflitos trabalhistas, tanto nas controvérsias individuais quanto nos dissídios coletivos. O instituto assume especial relevância no campo do direito coletivo do trabalho, cuja finalidade precípua consiste na composição dos interesses contrapostos entre capital e trabalho, mediante estímulo à negociação e à pacificação social. Nesse contexto, o procedimento de mediação e conciliação pré-processual objetiva viabilizar o diálogo entre os entes coletivos envolvidos, por meio da realização de reuniões e tratativas conciliatórias voltadas à superação do conflito e à construção consensual de soluções. Na hipótese dos autos, realizada audiência de mediação, conforme ata de ID ebffc7e, a tentativa conciliatória restou infrutífera. Assim, considerando a finalidade do presente procedimento e a ausência de interesse das partes na continuidade das tratativas, verifica-se o exaurimento da jurisdição voluntária instaurada, impondo-se o encerramento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente procedimento de jurisdição voluntária, sem custas, nos termos da fundamentação RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2026. CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE Desembargadora do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO TRAB I M M M E I S EST MET CON RE N CON REP P PET MAR CONS REP OFF SHO ON SHO M R VEI MAN CON ELE REF MUN NITEROI ITABORAI
