Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- EMPREITEIRA SACRIS LTDA, V.B.D.E.S.
- Advogados
- GERALDO ESTESIO SOARES DA SILVA (OAB 66757/RJ), DAYSE SAMPAIO FREITAS (OAB 149523/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2f624 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: VALDINEIA BRUNES DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: EMPREITEIRA SACRIS LTDA CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição da credora (Id 3484260), referente ao processo em epígrafe, requerendo o sequestro judicial dos valores devidamente atualizado. Informo a Vossa Excelência que a ordem cronológica de precatórios pendentes de pagamento pelo Município de Cabo Frio vem sendo observada, conforme relação disponível no site do trt1.jus.br. Rio de Janeiro, 25 de março de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc. Indefiro o requerido pela credora, tendo em vista que a ordem cronológica para pagamento de precatórios devidos pelo Município de Cabo Frio vem sendo observada, e que não houve preterição ao seu direito de precedência na forma do art. 100, §6º da Constituição Federal. Observe-se ainda, que o Município de Cabo Frio está incluído no processamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com as Emendas Constitucionais nº 94/2016, 99/2017, 109/2021 e 136/2025, conforme art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. DÊ-se ciência à credora do teor do presente despacho e aguarde-se o pagamento do precatório na forma do art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 25 de março de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatório RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- V.B.D.E.S.
