Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO, W.B.T.
- Advogados
- MICHELE DE AMORIM MUZZY AMORIM (OAB 182690/RJ), JOSIANE SIQUEIRA LIMA (OAB 195785/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d4993 proferida nos autos. Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, uma vez que examinando a presente Requisição de Pagamento (Precatório/RPV), verifica-se que foi autuada de forma equivocada no sistema PJe-JT 2º Grau, por intermédio do Robô PREÁ, a Requisição de Pagamento - RP em epígrafe. Portanto, há a existência de RP já autuada, em andamento, em relação ao mesmo beneficiário (PJe-JT 2º Grau: 0108993-51.2024.5.01.0000), gerando, em razão do exposto, duplicidade de autuação. Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios I - Cancele-se o Precatório/RPV 0103464-85.2023.5.01.0000. II – DÊ-se ciência às partes. III - Após, determino a extinção do processo e o arquivamento dos presentes autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- W.B.T.
