Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE MESQUITA, J.C.P.P.
- Advogados
- IGOR SILVA DE MENEZES (OAB 145260/RJ), DRAYTON DA SILVA LESSA (OAB 165160/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6023d27 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: JUSSARA CRISTINA PASCHOAL PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MESQUITA CONCLUSÃO Faço os autos conclusos ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, tendo em vista a promoção do Calculista da Divisão de Cálculo e Atualização de Precatórios, referente ao MUNICIPIO DE MESQUITA. Informo a Vossa Excelência que os valores recebidos estão n/f do Acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Informo ainda, que o credor preenche o requisito da preferência constitucional em razão da idade, nos termos do art. 100, §2º da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios 1 - Primeiramente, registre-se a preferência por idade para a credora JUSSARA CRISTINA PASCHOAL PEREIRA, consoante o art. 100, § 2º, da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 2 - DÊ-se ciência à credora, e, em observância aos artigos 9º, § 2º, e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. 3 - Após, determino o provisionamento do valor. 4 - Oficie-se ao Banco do Brasil S.A., agência Setor Público Rio de Janeiro - RJ, para que efetue a transferência do valor atualizado à ordem e à disposição do Juízo auxiliar de gestão de precatórios, devendo ser comunicado a esta Presidência quando do efetivo cumprimento da determinação. 5 - Intime-se a parte autora a informar os dados bancários para a transferência direta ao beneficiário ou ao seu patrono com poderes específicos para receber e dar quitação, conforme o Ato 58/2025, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, devendo anexar a respectiva procuração. 6 - Apresentados os dados acima, expeça-se o respectivo alvará de transferência pelo valor devido . 7 - DÊ-se ciência às partes da expedição do documento do item 06 (seis) à instituição financeira. 8 - Cumpridas as determinações, encaminhem-se cópias do presente despacho, do alvará e do comprovante de transferência à Vara do Trabalho de origem. 9 - Após, aguarde-se o pagamento do valor remanescente, registrando-se os valores pertinentes no GPREC, nos termos do da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de novembro de 2025. ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do Trabalho
