Intimação
D- Órgão
- Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, F.F.
- Advogados
- MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA (OAB 85330/RJ), RICARDO TEIXEIRA DE LIMA BRANDAO (OAB 209266/RJ), MARCO AURELIO PERALTA DE LIMA BRANDAO (OAB 52554/RJ), NISA DE MELLO (OAB 260038/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b226682 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: FERNANDO FELES REQUERIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebido o despacho proferido pelo Juízo da execução (id 1096597), referente ao processo em epígrafe, que deferiu o pagamento da parcela superpreferencial em razão da idade. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc. Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor FERNANDO FELES, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor. DÊ-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 03 de agosto de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de agosto de 2026. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios
Intimado(s) / Citado(s)
- F.F.
