Intimação
D- Órgão
- 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CLAUDIO DE OLIVEIRA GUIMARAES, MARIA DE FÁTIMA MICHEL COSTA
- Advogados
- ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), FERNANDO RIBEIRO COELHO (OAB 22105/RJ)
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779f716 proferido nos autos. A reclamada apresentou caução de títulos públicos federais, com vencimento em 01/01/2031, pretendendo sua aceitação como garantia integral da execução. A reclamante se opõe à garantia ofertada e requer a constrição de numerário. Embora os títulos da dívida pública da União com cotação em mercado estejam previstos no art. 835, II, do CPC, a penhora em dinheiro é prioritária, conforme art. 835, I e § 1º, do CPC, aplicável à execução trabalhista por força do art. 882 da CLT. No caso, os títulos ofertados possuem vencimento apenas em 01/01/2031, não proporcionando liquidez imediata para satisfação do crédito, estando eventual conversão antecipada em numerário sujeita às condições do mercado. Ressalte-se, ainda, que a executada é instituição financeira, não se verificando circunstância que justifique, no presente caso, a adoção de garantia de menor liquidez em detrimento das modalidades preferenciais. Assim, deixo de aceitar a caução apresentada. Considerando, contudo, que a própria executada requereu, subsidiariamente, prazo para substituição da garantia, faculto-lhe a apresentação de seguro-garantia judicial, modalidade expressamente admitida pelo art. 882 da CLT e equiparada a dinheiro, desde que observados os requisitos legais e regulamentares pertinentes. Intime-se a reclamada para, no prazo improrrogável de 5 dias, apresentar seguro-garantia judicial, em valor correspondente ao débito acrescido de, no mínimo, 30%, observados os requisitos previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, sob pena de prosseguimento da execução mediante constrição de numerário. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de outubro de 2026. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
