Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de Niterói
- Classe
- AÇÃO DE CUMPRIMENTO
- Destinatários
- CÉLULA CENTRO DE DIAGNÓSTICOS ESPECIALIZADOS LTDA., SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVICOS DE LABORATORIOS DE PESQUISAS E ANALISES CLINICAS E PATOLOGIA DO ERJ
- Advogados
- PAULO EDUARDO FIGUEIREDO DO CARMO (OAB 61689/RJ), CAMILLA DE SALES ABREU (OAB 104120/RJ)
DESTINATÁRIO(S): Paulo Eduardo Figueiredo do Carmo
CELULA CENTRO DE DIAGNOSTICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTO DE SERVICOS DE LABORATORIOS DE PESQUISAS E ANALISES CLINICAS E PATOLOGIA DO ERJ
Camilla de Sales Abreu
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01442001120085010247
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
NITERÓI, 30 de Junho de 2025
7ª Vara do Trabalho de Niterói
