Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOAO BATISTA TEIXEIRA DE ABREU, SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE-VR
- Advogado
- MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB 57446/RJ)
DESTINATÁRIO(S): JOAO BATISTA TEIXEIRA DE ABREU
Murilo Cezar Reis Baptista
SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE-VR
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Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=01943008120055010341
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2025.
Ricardo Georges Affonso Miguel
JUIZ DO TRABALHO
VOLTA REDONDA, 30 de Junho de 2025
1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda
