Intimação
D- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CHARME COMUNICACAO VISUAL LTDA, MARILIA MARA PAULINO DA SILVA, CONSTRUTORA BULHOES CARVALHO DA FONSECA SA
- Advogado
- JORGE LUIZ TIMOTEO FERREIRA (OAB 80691/RJ)
DESTINATÁRIO(S): Jorge Luiz Timoteo Ferreira
CONSTRUTORA BULHOES CARVALHO DA FONSECA SA
CHARME COMUNICACAO VISUAL LTDA
MARILIA MARA PAULINO DA SILVA
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado:
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=02008003320005010053
CERTIDÃO
Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que houvesse manifestação do Autor / Exequente.
À conclusão.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
Patricia Maciel
AMO/Corregedoria
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Tendo em vista a Portaria nº 75, de 22/03/20212 do Ministério da Fazenda, que dispõe sobre a não inscrição na Dívida Ativa da União de débito de um mesmo devedor com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais), e o não ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), julgo extinta a execução, já que o valor não é superior a R$1.000,00 (um mil reais).
Publique-se.
Decorrido o prazo recursal in albis, arquivem-se os autos, definitivamente.
Rio de Janeiro, 11 de agosto de 2026.
