PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10A REGIAO 13ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA - DF ATOrd 0000008-94.2024.5.10.0013 RECLAMANTE: DALILA PINTO RECLAMADO: ESPLANADA EVENTOS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) da ata de audiência abaixo transcrita: "ATA DE AUDIÊNCIA Em 17 de junho de 2024, na sala de sessões da MM. 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juíza do Trabalho ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELAS, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0000008-94.2024.5.10.0013, supramencionada.Às 09:36, aberta a audiência, foram apregoadas as partes.Presente a parte reclamante DALILA PINTO, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a).Presente a parte reclamada ESPLANADA EVENTOS RESTAURANTE E DELIVERY LTDA, representado(a) pelo(a) preposto(a) Sr.(a) LAIS FERNANDA AMBROSIO DOS SANTOS, acompanhado(a) de seu(a) advogado(a), Dr(a). PAMELA VERONICA ALVES VIANA, OAB 77659/DF.Aberta a audiência, verifica-se a presença de manifestação da patrona da reclamante, solicitando o adiamento da presente audiência, em razão de encontrar-se hospitalizada.Considerando que a reclamante encontra-se presente neste ato e já estava ciente da impossibilidade de comparecimento de sua advogada, bem como a ausência de proposta de conciliação pela reclamada nesta assentada, não se verifica prejuízo para realização da audiência. Ao contrário, como se trata de pedido de reconhecimento de acidente de trabalho, com prioridade na sua tramitação, tem-se como realizada a primeira audiência, com o recebimento da defesa, com documentos.Retirado o sigilo da defesa e documentos nesta assentada.DEFERE-SE à reclamada vista de 5 dias acerca das manifestações apresentadas em 16/06/2024, bem como os documentos que a acompanham.Vista à (ao) reclamante por 15 dias, a contar de 25/06/2024.PERÍCIA MÉDICA: determino a realização de perícia médica, para verificação de nexo causal entre a doença alegada e as atividades do autor na reclamada, bem como redução da capacidade laborativa, a cargo do perito CAROLINE DA CUNHA DINIZ, devendo entregar o laudo no prazo de 90 dias, após o prazo para as partes apresentarem quesitos.Por ocasião da avaliação, deverá a parte autora portar sua CTPS, bem como todos os exames, prontuários e documentos médicos relativos ao problema de saúde noticiado na petição inicial.QUESITOS no prazo comum de 15 dias, a contar de 25/06/2024, facultada a indicação de perito assistente, que tem autorização do Juízo, desde logo, para acompanhar a inspeção.As partes ficam cientes, desde já, que terão vista do laudo no prazo de 15 dias, a contar de 27/11/2024.Para realização da INSTRUÇÃO designa-se a data de 13/12/2024, às 15:30.Cientes as partes de que deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74 do col. TST), declarando que trarão espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão.INTIME-SE a advogada da reclamante.Audiência encerrada às 09:47. ANA BEATRIZ DO AMARAL CID ORNELASJuíza do Trabalho Ata redigida por LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Secretário(a) de Audiência." Assinado pela Servidora da 13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, de ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 17 de junho de 2024. LARYSSA SAMPAIO OZORIO DE ALMEIDA, Assessor
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