Intimação
D- Órgão
- Secretaria de Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF, ANDERSON MUNHOZ FERREIRA, CAJATY & BRAGA - ADVOCACIA E CONSULTORIA
- Advogados
- VICTOR BRUNO ROCHA ARAUJO (OAB 61191/DF), REGIS CAJATY BARBOSA BRAGA (OAB 11056/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Precat 0000278-26.2025.5.10.0000 REQUERENTE: ANDERSON MUNHOZ FERREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08e81d7 proferido nos autos. Processo na origem Nº 0001077-17.2022.5.10.0019 Pré-Cadastro no GPrec nº 23601 DESPACHO Nos termos do inciso I do art. 3º da Resolução CNJ n.º 303/2019 e do art. 15, "a", da Resolução CSJT n.º 314/2021, é atribuição do Presidente do Tribunal aferir a regularidade formal da requisição de pagamento. Conforme certidão de #id:12afa90 , a Secretaria de Precatórios atesta terem sido atendidas as exigências dos artigos 6º, 7º e 8ª da Resolução CNJ n.º 303/2019, c/c o artigo 13 da Resolução CSJT n.º 314/2021. Declaro regular o presente Ofício Precatório. Autue-se no Sistema GPrec. Tratando-se o processo de origem de ação em que se buscou cumprir cláusulas oriundas da sentença normativa proferida no Dissídio Coletivo nº 0000373-66.2019.5.10.0000 ou o cumprimento individual da sentença proferida na Ação Coletiva nº 0000875-45.2019.5.10.0019, e considerando a existência de diversos cumprimentos individuais de sentença envolvendo idênticos reclamantes/substituídos e atingindo o mesmo objeto de fundo, em desfavor da COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRO DF, conforme apurado no Processo SEI nº 0008109-55.2023.5.10.8000, é prudente que se apure eventual litispendência/coisa julgada e que se tomem providências para evitar pagamentos em duplicidade, inclusive mediante fracionamento de precatório nos outros feitos. Em busca efetuada pela Secretaria de Precatórios no painel de business intelligence disponibilizado pela Corregedoria Regional, foram identificados os seguintes processos do mesmo reclamante/substituído contra a COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL – METRO DF: -0000750-54.2021.5.10.0004 - Ação Trabalhista Rito Ordinário - 4ª Vara do Trabalho de Brasília -0000218-75.2020.5.10.0017 - Ação de Cumprimento - 17ª Vara do Trabalho de Brasília - 0001895-94.2011.5.10.0102 - Ação Trabalhista Rito Ordinário - 2ª Vara do Trabalho de Brasília Diante disso, DETERMINO que a Secretaria de Precatórios comunique os Juízos de primeira instância em que tramitam cada um dos processos listados acima, para que, caso identifiquem a ocorrência de litispendência/coisa julgada e/ou fracionamento de precatórios tal como previsto na Portaria Conjunta nº 03/2024 do TRT da 10ª Região, possam tomar as providências cabíveis, como entenderem de direito. Caso o processo se encontre no CEJUSC-JT de Brasília/DF, encaminhe-se a comunicação para aquela unidade. Por medida de economia processual e celeridade, confiro força de OFÍCIO a este despacho. Expeça-se o Ofício Requisitório. Intimem-se as partes para ciência. Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente
