Intimação
D- Órgão
- Secretaria de Precatório
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, ROBERTO CALDAS, MAURO MENEZES & ADVOGADOS
- Advogado
- HUDSON GARCIA DA SILVA (OAB 45338/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PRECATÓRIO - OJC Relator: JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR 0000831-73.2025.5.10.0000 : ROBERTO CALDAS, MAURO MENEZES & ADVOGADOS : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0ddbbd proferida nos autos. Processo na origem Nº 0085900-37.2002.5.10.0014 Pré-Cadastro no GPrec nº 24504 DESPACHO Corrijo erro material ocorrido na Decisão de #id:60621f8 para que, onde se lê: "Conforme certidão de #id:85ddb00 , a Secretaria de Precatórios informa que a Vara de origem não sanou totalmente as irregularidades apontadas na diligência, não anexou ao sistema GPrec o Ofício RPV retificado, limitando-se a promover as correções determinadas na diligência apenas no referido sistema. Ressalte-se que o Ofício RPV é a petição inicial dos autos da RPV no 2º grau, documento que guia toda a condução administrativa da requisição até seu efetivo pagamento. Por isso, não se pode admitir que a referida peça padeça de inconsistências, mesmo que já corrigidas no sistema interno de controle." Leia-se: "Conforme certidão de #id:85ddb00 , a Secretaria de Precatórios informa que a Vara de origem não sanou totalmente as irregularidades apontadas na diligência, não anexou ao sistema GPrec o Ofício Precatório retificado, limitando-se a promover as correções determinadas na diligência apenas no referido sistema. Ressalte-se que o Ofício Precatório é a petição inicial dos autos do Precatório no 2º grau, documento que guia toda a condução administrativa da requisição até seu efetivo pagamento. Por isso, não se pode admitir que a referida peça padeça de inconsistências, mesmo que já corrigidas no sistema interno de controle." Intimem-se as partes para ciência da correção supra. Comunique-se ao Juízo da execução. Brasília-DF, 01 de abril de 2025. JOSE RIBAMAR OLIVEIRA LIMA JUNIOR Presidente
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO CALDAS, MAURO MENEZES & ADVOGADOS
