Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WASGHINTON LUIZ ALMEIDA FEITOSA, RAFAELA DA SILVA HILARIO, SILVA E BRONZI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- Advogados
- MOISES ANDRADE MARTINS (OAB 10396/AM), WELLISON MANOEL DA SILVA (OAB 42429/PE), MARCIO CLEBSON DA SILVA COSTA (OAB 10116/AM), TACILNEY MAGALHAES DA CUNHA (OAB 16500/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000006-77.2023.5.11.1001 RECLAMANTE: RAFAELA DA SILVA HILARIO RECLAMADO: SILVA E BRONZI SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f471db0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, em cumprimento ao acórdão transitado em julgado proferido na Ação Rescisória nº 0000393-20.2025.5.11.0000, DECIDO: 1. DECLARAR desconstituída a sentença de ID 05e6176 e ANULADOS todos os atos decisórios praticados nestes autos desde a distribuição, tornando sem efeito, por consequência, a certidão de trânsito em julgado de ID 034a1f5; 2. DECLARAR EXTINTA a execução, por perda superveniente do título executivo judicial, e JULGAR PREJUDICADOS, por perda de objeto, os embargos à execução de ID 8c5722e; 3. DETERMINAR a liberação integral, em favor da executada E DA SILVA BRONZI LTDA (CNPJ 08.***.***/0001-00), do valor de R$ 21.620,80 depositado em conta judicial vinculada a estes autos, acrescido dos rendimentos incidentes, mediante expedição de alvará eletrônico/ofício de transferência bancária. Fica a executada intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar seus dados bancários (banco, agência, conta e titularidade), caso ainda não constem dos autos; 4. DETERMINAR o cancelamento de todas as restrições eventualmente lançadas em desfavor da executada em razão desta execução, incluindo o levantamento de qualquer saldo remanescente junto ao SISBAJUD, a exclusão do nome da executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e a baixa de eventuais registros nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e CNIB; 5. DETERMINAR à Secretaria a adoção das providências necessárias ao cancelamento da anotação judicial de ID 9078900 junto ao e-Social, comunicando-se o que couber; 6. DETERMINAR a retificação da autuação para que conste, no polo passivo, a denominação E DA SILVA BRONZI LTDA, mantido o CNPJ nº 08.***.***/0001-00; 7. CONSIGNAR que permanecem hígidos os atos instrutórios e probatórios produzidos nestes autos, bem como a requisição de honorários periciais de ID 0bc9f3b, na forma da fundamentação; 8. DETERMINAR, após o integral cumprimento dos itens anteriores e certificado nos autos, a REMESSA DOS AUTOS À 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM, juízo prevento, com baixa na distribuição e redistribuição, por dependência, para regular processamento e julgamento, como entender de direito. Sem custas nesta fase, ante a desconstituição do título. DJALMA MONTEIRO DE ALMEIDA Juiz(a) do Trabalho Titular
