Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (PGFN) - AM, CONFIANCA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
- Advogados
- LEANDRO DE OLIVEIRA VIOLIN (OAB 4857/AM), MAURO SÉRGIO LYRA DA SILVA (OAB 6144/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExFis 0000715-53.2015.5.11.0012 EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL (PGFN) - AM EXECUTADO: CONFIANCA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dda4a6c proferido nos autos. DESPACHO Considerando o decurso do prazo de sobrestamento; Considerando, ainda, que restaram exauridas em vão as medidas coercitivas em desfavor da parte executada, impulsionadas pelo Juízo da Execução ou requeridas pela parte, determino sejam os autos enviados ao arquivamento provisório, até o advento do decurso do prazo prescricional intercorrente, quando deverão ser extintos, após as formalidades de praxe. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 21 de maio de 2025. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONFIANCA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
