Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL, MARIA TERESA GUIMARAES CARRAMANHO, ANA ANGELA GUSMAO NASCIMENTO, JORGE AUGUSTO BEZERRA MARTINS, MARIA ANGELICA NOGUEIRA DOS SANTOS, MARIA DO ROSARIO SMITH MENDES
- Advogado
- NICOLLE SOUZA DA SILVA SCARAMUZZINI TORRES (OAB 679/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001014-12.2010.5.11.0010 RECLAMANTE: ANA ANGELA GUSMAO NASCIMENTO E OUTROS (4) RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b79cc81 proferido nos autos. Despacho Considerando o relatório inicial do projeto garimpo (id. 4d72b8a), bem como o despacho Excelentíssimo Senhor Juiz Auxiliar da Corregedoria do Trabalho do TRT da 11.ª Região, ALEXANDRO SILVA ALVES, determinando que se proceda a movimentação processual, observando o procedimento previsto no artigo 10, inciso I, do Ato Conjunto n. 02/2025/SGP/SCR, para o pagamento integral do crédito dos reclamantes (id 3fa061e). Determino: I - Expeça-se alvará judicial físico em favor dos Reclamantes (ANA ANGELA GUSMÃO NASCIMENTO, JORGE AUGUSTO BEZERRA MARTINS, MARIA ANGÉLICA NOGUEIRA DOS SANTOS, MARIA DO ROSÁRIO SMITH MENDES e MARIA TERESA GUIMARÃES CARRAMANHO), devendo, para tanto, indicar dados bancários de sua titularidade - CPF ou em nome do(s) patrono(s) habilitado(s), no prazo de 05 (cinco) dias. Esclareço que, caso sejam indicados dados bancários do(a) patrono(a) ou de sociedade de advogado, deverá ser juntada aos autos, no mesmo prazo, NOVA HABILITAÇÃO, com procuração outorgada nos últimos 60 (sessenta) dias, sob pena de inviabilidade de expedição do alvará (artigo 12 do Ato Conjunto n. 02/2025/SGP/SCR). II - Em caso de inércia da parte determino seja diligenciado junto aos sistemas Sisbajud e CCS para fins de localização de conta bancária em nome da parte, beneficiária do crédito ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário em favor do exequente, conforme previsão do art. 2.º, §4.º, do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n.º 01/2019. Considerando o caráter sigiloso das informações bancárias da consulta no SISBAJUD/CCS, os dados bancários obtidos por meio da consulta aos referidos sistemas devem ser mantidos em sigilo. III - Localizada conta bancária, diligencie a Secretaria se a conta encontra-se ativa. Em caso positivo, expeça-se o competente alvará, com juros e correção monetária, até o dia do efetivo levantamento, devendo a conta ficar zerada e ser encerrada. IV - Resgatado o valor, certifique-se a inexistência de saldo em conta judicial e expeça-se relatório final à Corregedoria. V - Fica valendo a publicação deste despacho no DJEN como notificação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional). MANAUS/AM, 05 de março de 2026. GISELE ARAUJO LOUREIRO DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular
