Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- EDOARDO CAMPOFIORITO, CIRO DE SOUZA PIMENTEL
- Advogados
- MOISES CAVALCANTI GOUVEA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AM), MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI GOUVEA DE OLIVEIRA (OAB 6102/AM), IVO PAES BARRETO FILHO (OAB 176188/RJ)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS PetCiv 0001274-24.2026.5.11.0012 AUTOR: EDOARDO CAMPOFIORITO RÉU: CIRO DE SOUZA PIMENTEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4098c proferida nos autos. WJCG DECISÃO COM INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA Vistos etc. Defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora para determinar o imediato sobrestamento da execução em curso nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000387-22.2012.5.11.0015, bem como a expressa vedação de liberação ou levantamento de quaisquer valores constritos ou depositados naquele feito em desfavor do requerente, EDOARDO CAMPOFIORITO, devendo tais montantes permanecer acautelados sob custódia judicial até o definitivo trânsito em julgado a ser proferido nesta demanda. A medida encontra amparo legal no artigo 300, caput e § 3º, e artigo 301 do Código de Processo Civil (CPC), subsidiariamente aplicados ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), uma vez preenchidos os requisitos da probabilidade do direito - demonstrada pelas decisões judiciais transitadas em julgado que reconheceram a falsidade das assinaturas societárias e a nulidade dos registros mercantis - e do perigo de dano irreparável, consubstanciado no bloqueio executivo de R$ 285.657,96 em ativos financeiros. Fica citado o réu, por meio do (a) patrono (a) habilitado (a) nos autos, para para que, querendo, tome ciência desta ação e apresente resposta no prazo legal de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 335 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes, por intermédio de seus (as) patronos (as) Drs (as). IVO PAES BARRETO FILHO, OAB: 176188 (Reclamante) e MARIA AUXILIADORA CAVALCANTI GOUVEA DE OLIVEIRA, OAB: 6102 / MOISES CAVALCANTI GOUVEA DE OLIVEIRA, (Reclamada) , desta decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 29 de setembro de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular
