PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001344-75.2025.5.11.0012 RECLAMANTE: MARCO ANTONIO NASCIMENTO MARTINS RECLAMADO: YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b202925 proferido nos autos. DESPACHO Em face da manifestação de Id. 4aedf5b, na qual a perita informa a impossibilidade de prosseguimento dos trabalhos periciais, DEFIRO o pedido de sua destituição. Para a realização da perícia, DESIGNO como perito o Dr. TYRONE ARAUJO SOBRAL, inscrito no CRM/AM sob o nº 12022, telefone de contato (92) 98432-7902. Redesigno a perícia para o dia 11/05/2026, às 16h, a ser realizada no seguinte local: Clínica MultiClin D'Moura - Rua. Ver. Manoel Marçal, 766 - Conj. Castelo Branco, CEP 69055-380. O perito nomeado deverá apresentar laudo pericial circunstanciado, com a finalidade de avaliar clinicamente a parte reclamante no que concerne à DOENÇA OCUPACIONAL/PSIQUIÁTRICA. CONTATO DAS PARTES: Telefone para contato da parte reclamante: e-mail: [email protected], Cel.: (92) 99446-6587. Telefone para contato da parte reclamada: Sérgio - (92) 98115-9868 A parte reclamada se compromete a arcar com os honorários periciais, não havendo necessidade do instituto da sucumbência, que arbitro provisoriamente em R$ 3.000,00, comprovante já juntado aos autos conforme id. 25f64a0. Finalizado o trabalho do perito, intime-o para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários e, ato contínuo, expeça-se ALVARÁ para a liberação da quantia depositada. QUESITOS: fica concedido prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem quesitos e, indiquem assistente técnico, caso queiram. ENTREGA DO LAUDO: caberá ao Sr. Perito realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias, contados da realização da perícia até o dia 25/05/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram, de 26/05/2026 a 01/06/2026. PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO: o perito apresentará esclarecimentos até o dia 10/06/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos, caso queiram, de 11/06/2026 a 17/06/2026. PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá comparecer no dia e no local da realização da perícia, sob pena de renúncia da produção da prova pericial. Quesitos do Juízo a serem respondidos pelo(a) expert: 1) O periciado é portador de doença psiquiátrica? Em caso positivo, qual o diagnóstico segundo a CID? 2) HÁ evidências de que a doença psiquiátrica tem relação com as atividades laborativas exercidas na empresa reclamada? 3) O trabalho exercido pelo periciado foi causa, concausa ou fator de agravamento da doença psiquiátrica? No caso de concausa, qual o grau que pode ser atribuído ao trabalho? 4) A doença psiquiátrica relatada gera incapacidade laborativa? Se sim, é total ou parcial? Temporária ou permanente? Qual o grau estimado de perda de capacidade laborativa pelo expert? 5) Desde quando se observa o quadro incapacitante? 6) Quais sintomas psiquiátricos principais são apresentados pelo periciado atualmente? 7) O periciado faz ou fez uso de medicação, acompanhamento psicológico ou psiquiátrico? Os tratamentos foram ou são adequados? 8) A incapacidade impede o retorno às funções anteriormente exercidas? HÁ possibilidade de reabilitação para outras atividades? 9) O ambiente ou as condições de trabalho contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento ou agravamento do quadro psiquiátrico? 10) Existem fatores pessoais ou extra-laborais que possam ter contribuído para a doença apresentada? 11) O periciado(a) necessita de acompanhamento psiquiátrico contínuo? Qual seria o tratamento indicado? 12) O quadro psiquiátrico é reversível? HÁ previsão de recuperação, estabilidade ou agravamento? 13) O periciado encontra-se em condições de desempenhar alguma atividade laborativa? Se sim, há necessidade de restrições ou adaptações? 14) O diagnóstico apresentado poderia ser simulado ou exagerado? Houve colaboração do(a) periciado(a) durante a perícia? 15) HÁ outras informações relevantes sobre o estado de saúde psiquiátrica do periciado que possam auxiliar o juízo na solução do feito? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. DOENÇA OCUPACIONAL. Tendo em vista a manifestação da perita id. 6f28ca4, bem como a juntada dos documentos no id. 520e291 e considerando que a matéria dos presentes autos requer análise sob o enfoque técnico, juntamente com os outros elementos existentes nos autos, determino nova data para a realização de perícia técnica para verificação de DOENÇA OCUPACIONAL. PERITA: Designo como perita a médica Dra. CRM AM 2520-RQE 41, telefone: (92) 98272-8443, a qual deverá elaborar laudo pericial circunstanciado, avaliando física e clinicamente a parte reclamante. DATA E LOCAL DA PERÍCIA: fica designado o dia 23/06/2026, às 14h, para a realização da perícia, no local de trabalho da parte autora situado à RUA RIO JAGUARAO , 1842 - VILA BURITI - MANAUS - AM - CEP: 69072-055 CONTATO DAS PARTES: Telefone para contato da parte reclamante: e-mail: [email protected], Cel.: (92) 99446-6587 Telefone para contato da parte reclamada: Sérgio - (92) 98115-9868 A parte reclamada se compromete a arcar com os honorários periciais, não havendo necessidade do instituto da sucumbência, que arbitro provisoriamente em , comprovante já juntado aos autos conforme id. 25f64a0. Finalizado o trabalho do perito, intime-o para fornecer, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários e, ato contínuo, expeça-se ALVARÁ para a liberação da quantia depositada. ENTREGA DO LAUDO: caberá à Sra. Perita realizar a juntada aos autos do laudo pericial em até 10 (dez) dias úteis, contados da realização da perícia até o dia 07/07/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca do respectivo laudo, caso queiram, de 08/07/2026 a 14/07/2026. PRAZO PARA ESCLARECIMENTOS DO PERITO: o perito apresentará esclarecimentos até o dia 21/07/2026. PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE OS ESCLARECIMENTOS: concedo às partes prazo comum de 05 (cinco) dias para que se manifestem acerca dos esclarecimentos, caso queiram, de 22/07/2026 a 28/07/2026. PENALIDADES: fica consignado que a parte reclamante está ciente de que deverá comparecer no dia e no local da realização da perícia, sob pena de renúncia da produção da prova pericial. QUESITOS DO JUÍZO: este Juízo apresenta, desde logo, seus quesitos, utilizando-se da faculdade conferida pelo do CPC e com a finalidade de obter elementos para a formação do seu convencimento: 1) O autor está acometido por alguma doença? 2) A doença que acomete o reclamante é pré-existente à sua admissão na reclamada? 3) O reclamante trabalhou em que setores e quais foram as atividades por ele desenvolvidas (informar se foram executadas de forma repetitiva)? 4) a reclamada promovia a realização de ginástica laboral? Em caso positivo, com que freqüência? 5) havia revezamento de atividades, ao longo da jornada de trabalho? 6) houve execução de trabalho extraordinário (caso positivo, delimitar o período) 7) O mobiliário e as ferramentas eram adequados à execução das atividades? 8) houve alterações no mobiliário e troca dos equipamentos utilizados pela Reclamante ao longo da relação de emprego? 9) Algum fator de caráter organizacional pode ter contribuído para o aparecimento da doença? 10) No setor de trabalho da reclamante ocorreram casos semelhantes nos últimos cinco anos? 11) HÁ nexo causal do trabalho com a doença? 12) o tempo de serviço prestado em favor da reclamada pode ter atuado como causa para o desencadeamento da enfermidade que acometeu a reclamante? 13) O exercício do trabalho atuou como concausa no aparecimento ou agravamento da doença? 14) A autora foi treinada para o exercício da função? 15) Houve concausa mensurável relativa a fatores extralaborais? 16) Quais as alterações e/ou comprometimento que a doença diagnosticada acarreta na saúde da reclamante, na sua capacidade de trabalho e na sua vida social? 17) Qual o grau de risco, no qual se enquadra a atividade preponderante da reclamada? 18) HÁ possibilidade efetiva de reversão do quadro para recuperação da aptidão normal de trabalho? As respostas aos questionamentos do Juiz e aqueles eventualmente forem apresentados pelas partes deverão contemplar as respectivas indagações e não poderão ser remissivas a outras respostas. Fica desde logo autorizado à Sra. perita do Juízo o registro fotográfico do posto de trabalho ocupado pelo(a) reclamante, com o intuito exclusivo de subsidiar o laudo pericial. Notifiquem-se as partes e a Sra. Perita Judicial para ciência. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA: ante a alteração dos prazos, fica a audiência de instrução para o dia 03/08/2026, às 08:03, a audiência será PRESENCIAL, de forma que partes, testemunhas e patronos deverão comparecer presencialmente na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de Manaus. Ressalto a todos que não serão despachadas petições apresentadas nos autos sobre comparecimento telepresencial inadequadas ao quanto dispõe o , do CPC (prazo de 5 dias para despachar petições), considerada a data da audiência designada. Rememoro todos os partícipes quanto ao que consta na Resolução n. 354 do CNJ, em seu o: É ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência. Caso haja redesignação da audiência, as partes concordam que a intimação para o ato se dê eletronicamente na pessoa de seus advogados. Testemunhas comparecerão nos termos acima, independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Às partes foi possível o acompanhamento integral da ata através de monitor/compartilhamento de tela, não havendo apontamentos a serem feitos quanto aos fatos e informações inseridas pelo Juízo. Cientes as partes. DÊ-se ciência às partes e ao(a) Perito(a) do Juízo. MANAUS/AM, 24 de abril de 2026. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto