Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM, ELIZABETH DA CRUZ E SILVA, CACTUS - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME
- Advogados
- ROSÂNGELA BENTES CAMPOS (OAB 1956/AM), ERIC VINICIUS CAMPOS FREIRE (OAB 16507/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0159600-15.2008.5.11.0012 RECLAMANTE: ELIZABETH DA CRUZ E SILVA RECLAMADO: CACTUS - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 746d967 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Isto posto, DECIDO declarar a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO pelo pagamento da dívida, com base no art. 924, II do CPC/2015, de aplicação subsidiária (art. 769 CLT). Havendo, levante-se a penhora e devolva-se o saldo remanescente em favor da(s) executada(s). Havido o registro, proceda-se à exclusão dos devedores do BNDT. Registrem-se os pagamentos e recolhimentos dos encargos, para fins estatísticos e arquivem-se os autos do processo. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. À Secretaria para as providências. kao ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIZABETH DA CRUZ E SILVA
