Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Manaus
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MINISTERIO DA FAZENDA, TRANSMODAL DA AMAZONIA LTDA
- Advogado
- LUIZA MELISSA JATAHI CAVALCANTI PIMENTEL (OAB 27418/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExFis 2007100-32.2005.5.11.0012 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: TRANSMODAL DA AMAZONIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040fd7d proferida nos autos. DECISÃO Conforme constatado, a empresa executada não possui conta bancária (Id 432c562) e tendo em vista o seu noticiado encerramento e o fato de que ela e a empresa SILNAVE NAVEGAÇÃO SA possuem o mesmo quadro societário e se dedicam ao mesmo objeto social, elementos indicativos de que pertencem ao mesmo grupo econômico, decido deferir a solicitação formulada a fim de que os valores remanescentes nestes autos sejam transferidos para a conta indicada no Id 01a9db9. Após a tomada da providência acima, a secretaria deverá elaborar o Relatório Final a ser encaminhado ao Projeto Garimpo. À secretaria para providências. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais no PJE-JT, as partes ficam cientes desta decisão com sua publicação no DEJT. MANAUS/AM, 03 de setembro de 2025. AUDARI MATOS LOPES Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSMODAL DA AMAZONIA LTDA
