PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BLUMENAU ATSum 0000278-47.2024.5.12.0051 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA VIANA RECLAMADO: KARSTEN S.A. DESTINATÁRIO:KARSTEN S.A. INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIAAUDIÊNCIA: Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo): 29/08/2024 15:00 horasFica V. Sa. intimado(a) da designação de audiência de instrução para a data e hora acima indicadas, a se realizar por videoconferência, conforme regulamentação da Portaria CR 1/2020-TRT12.A audiência por videoconferência será realizada pela ferramenta ZOOM, de fácil acesso para partes, advogados e testemunhas por meio de computador. O aplicativo está disponível em: https://zoom.us/download#client_4meeting Para a utilização em celular deverá ser instalado previamente o aplicativo ZOOM Cloud Meetings. Ele permitirá o acesso de prévio convite (link da reunião) enviado através de e-mail e/ou WhatsApp.As instruções relacionadas à ferramenta Zoom, estão disponibilizadas no documento: https://drive.google.com/file/d/1DEtTjtn5OBDTe9AereY8WwYXGgRcJMWt/view?usp=sharingTambém estão disponíveis vídeos institucionais da Escola Judicial sobre a utilização ZOOM no site: https://www.youtube.com/playlist?list=PLW9s9AMTt98XMvzL-KJ7MgKRZSUsqTPTOLINK DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIAS:https://trt12-jus-br.zoom.us/j/892.***.***-21?pwd=ukg8ICdgKNMthmFgptrtRMmjbGENgR.1 Se eventualmente o programa solicitar também uma senha de acesso, deverá ser utilizado a senha numérica: 123456Havendo eventual dificuldade de acesso em qualquer endereço acima mencionado, aconselha-se utilizar os comandos “Ctrl+c (copiar) e Ctrl+v (colar)" na barra de comandos da URL (linha da https:/…).A não participação na audiência por videoconferência equivale à ausência injustificada para aplicação das sanções previstas na legislação processual trabalhista (Portaria CR 01/2020-TRT12, art. 7o; CLT, art. 844; TST, Súm. 74).Incumbe à/ao parte/advogado convidar a testemunha para a audiência por videoconferência, mediante o encaminhamento do link da sala da audiência virtual (acima destacado; preferencialmente de todo o presente despacho), por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico, cuja mensagem servirá como comprovação de convite (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 8º, §4º).Os depoimentos serão gravados, com ata de audiência simplificada, constando nome e qualificação (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 13, §1º). Durante a qualificação para depoimento, as partes e testemunhas deverão apresentar documento de identificação com fotografia, sob pena de considerada ausente (Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 10, §4º).As partes deverão, até a data da audiência, informar e-mails e telefones (preferencialmente com whatsapp) próprios, dos advogados e das testemunhas - Portaria CR 1/2020-TRT12, art. 6º. (desconsiderar se já apresentado).É responsabilidade exclusiva do advogado, para a sua participação na audiência telepresencial, possuir conexão estável à internet, a correta instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso eletrônico utilizado pelo E. Tribunal nas audiências virtuais, art 23, §8º Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 98/2020 e art. 3º da Portaria CR n. 1/2020. Ficam cientes também de que a fim de garantir a incomunicabilidade e preservar a validade dos depoimentos, o Juízo poderá a qualquer momento do depoimento solicitar que mostrem o espaço físico onde se encontram.Atentem as partes que, em eventual adiamento da audiência, o processo entrará na fila para nova inclusão em pauta após a designação de todos os processos pendentes da VT.ATENÇÃO: A sala virtual já está disponível às partes. É possível seu acesso antes do dia da audiência para a verificação dos equipamentos, instrução e treinamento de quem não conhece a plataforma. É uma forma de evitar contratempos de mal funcionamento no momento da audiência, além de adiamentos e prejuízos processuais.É necessário o requerimento antecipado de intérprete de LIBRAS para audiência, no prazo mínimo de cinco dias, se for participar do ato pessoa surda ou com deficiência auditiva (parágrafo único do art. 14 da Resolução CSJT 218/2018). Este Juízo adverte que a partir de 1º de março de 2024 é obrigatório o cadastro de pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações de parte sem advogado habilitado no PJe. Faça o seu cadastro (https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/). BLUMENAU/SC, 17 de julho de 2024.NARCISO GONCALVESSecretário de Audiência
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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