PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE PP 0001024-47.2010.5.12.0004 REQUERENTE: ALCIDES ANTONIO FLORIANO REQUERIDO: VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b348871 proferido nos autos. DESPACHO O extrato bancário anexado no id. cd1c7f7 demonstra que há saldo em conta judicial/recursal vinculada a este feito. Conforme certidão de id. cd1c7f7 , constata-se que referido saldo se refere ao depósito recursal não liberado para a reclamada. Determino a intimação da reclamada, por meio de seu procurador, para que informe o número de conta bancária para recebimento dos créditos oriundos destes autos, facultando-se a indicação de dados do(s) respectivo(s) procurador(es)/sociedade de advogados, caso tenha havido a outorga de poderes específicos. Decorrido in albis o prazo para a informação dos dados bancários, intime-se diretamente a parte para apresentar sua conta bancária para transferência dos valores devidos. Com a informação, à CAEX para expedição da ordem de liberação do valor. Liberados os valores, deverá a Secretaria, juntar aos autos os documentos comprobatórios e intimar a reclamada. Após, verifique a Secretaria a existência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, certificando-se nos autos e juntando cópia dos extratos bancários, nos termos do art. 147, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. Cumpridas todas as determinações e constatada a inexistência de valores em contas judiciais vinculadas ao processo, retornem ao arquivo. Cientes as partes por meio da publicação/disponibilização deste despacho. JOINVILLE/SC, 24 de outubro de 2024. RODRIGO GAMBA ROCHA DINIZ Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIQUA INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA