Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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2026
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Redistribuição
Mero expediente
Conclusão
Petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE TutAntAnt 0000002-74.2026.5.13.0000 REQUERENTE: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da decisão de Id 11453f4, abaixo transcrita: "DECISÃO Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente proposta por IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO em face de SINTESPB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA, na qual requer atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Colenda 1ª Turma do TRT da 13ª Região, nos autos do Processo nº 0000889-74.2025.5.13.0006, até o trânsito em julgado da decisão, bem como a imediata reintegração do requerente ao quadro de funcionários do Sindicato, com o restabelecimento das condições contratuais e pagamento dos salários vencidos e vincendos. Pedido liminar indeferido em sede de plantão judiciário, conforme decisão acostada Id. b30ee1c. Na manifestação contida no Id. 666259, o requerente informa a desistência do pedido. Despacho, inserto no Id. b21af01, encaminhando os presentes autos a este Gabinete, em virtude da existência de recurso ordinário interposto pelo SINTESPB (ROT 0000889-74.2025.5.13.0006) , cuja relatoria coube, por distribuição, a este Relator. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Registre-se que a desistência se deu antes do oferecimento da contestação. Custas dispensadas. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, certificando a ausência de pendências. JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2026. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Federal do Trabalho" JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2026. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE TutAntAnt 0000002-74.2026.5.13.0000 REQUERENTE: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da decisão de Id 11453f4, abaixo transcrita: "DECISÃO Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente proposta por IVAMBERTO CARVALHO DE ARAÚJO em face de SINTESPB – SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DA PARAÍBA, na qual requer atribuição de efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos contra acórdão proferido pela Colenda 1ª Turma do TRT da 13ª Região, nos autos do Processo nº 0000889-74.2025.5.13.0006, até o trânsito em julgado da decisão, bem como a imediata reintegração do requerente ao quadro de funcionários do Sindicato, com o restabelecimento das condições contratuais e pagamento dos salários vencidos e vincendos. Pedido liminar indeferido em sede de plantão judiciário, conforme decisão acostada Id. b30ee1c. Na manifestação contida no Id. 666259, o requerente informa a desistência do pedido. Despacho, inserto no Id. b21af01, encaminhando os presentes autos a este Gabinete, em virtude da existência de recurso ordinário interposto pelo SINTESPB (ROT 0000889-74.2025.5.13.0006) , cuja relatoria coube, por distribuição, a este Relator. Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, declaro a extinção do feito, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Registre-se que a desistência se deu antes do oferecimento da contestação. Custas dispensadas. Intime-se. Após, remetam-se os autos ao arquivo, certificando a ausência de pendências. JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2026. THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE Desembargador Federal do Trabalho" JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2026. CICERO RAFAEL FERREIRA DE SOUZA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ENSINO SUPERIOR DO ESTADO DA PARAIBA
Processo 0000002-74.2026.5.13.0000 distribuído para 1ª Turma - Gabinete do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade na data 12/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26011300300138200000016083743?instancia=2
Remessa
Processo 0000002-74.2026.5.13.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Gabinete do Plantonista na data 03/01/2026
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt13.jus.br/pjekz/visualizacao/26010400300087300000016072196?instancia=2
Liminar
DecisãoConclusão
Conclusão
Remessa
Distribuição