Intimação
D- Órgão
- Coordenadoria de Precatórios
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH, E.A.F.C.
- Advogados
- ZULIVIA CONCEICAO BRITTO MENEZES (OAB 61154/BA), MARINA PEREIRA CORREIA DAS NEVES NONO (OAB 8494/AL), JOAO AURELIANO DIAS FILHO (OAB 38856/DF), THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS (OAB 23824/BA), ROBERTA ALVES CARVALHO SANTOS (OAB 97684/MG), BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES (OAB 47067/DF), ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO FILHO (OAB 12897/PB), LUCIANA FLAVIA SOARES FELIX (OAB 12213/PB)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Relatora: LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE RPV 0001589-05.2024.5.13.0000 REQUERENTE: EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2f9510 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação do procurador da parte exequente (ID.e2b762f), requerendo a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para fins de retificação da DIRF encaminhada à Receita Federal, em que constou seu nome como beneficiário dos valores recebidos através do alvará emitido nos autos. Aduz que a Caixa Econômica Federal fez a retenção do imposto de renda no CPF do signatário e encaminhou tal informação na DIRF, quando na verdade, tal retenção deveria ter sido feita e informada à Receita Federal na pessoa jurídica beneficiária dos valores creditados. DÁ análise do alvará emitido, denota-se que a ordem judicial emanada através do alvará ID.546e14a, determinou que o crédito relativo aos honorários advocatícios fosse realizado na conta bancária da pessoa jurídica - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-98. Portanto, dou ao presente despacho força de ofício, para que seja informada à Caixa Econômica Federal, para os devidos fins, que o beneficiário do Alvará Eletrônico de Pagamento número 000416502024 é a pessoa jurídica - PATRIOTA & COUTINHO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ/MF nº 10.***.***/0001-98. Após, retornem os autos ao arquivo definitivo. À Coordenadoria de Precatórios para as providências necessárias. JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2025. LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE Juíza Auxiliar da Presidência
Intimado(s) / Citado(s)
- E.A.F.C.
